Modelo de Recurso Disciplinar – Tese da Prescrição
Estou disponibilizando para download um modelo de recurso disciplinar rebatendo, refutando, deconstruindo, derrubando a tese da prescrição quinquenal formulada pelo Comando.
Como já deve ser do conhecimento de quase todos, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) já tem entendimento pacífico que as transgressões disciplinares que não acarretam exclusão do serviço público prescrevem em dois anos, a contar da data do fato até a efetiva punição do servidor, com ativação da perda da pontuação e cumprimento da sanção disciplinar (advertência, repreensão, prestação de serviço, suspensão, etc). Porém o Comando diverge de tal entendimento do Poder Judiciário, firmando-se na prescrição de cinco anos.
No recurso, derrubamos as premissas da tese da prescrição quinquenal. Já diziam os antigos que, pelo raciocínio lógico-dedutivo, “a conclusão só pode ser verdadeira se as premissas também forem”. Se as premissas forem incorretas, a conclusão também será.
Fugindo desse assunto e passando para os velhos ditados populares, alguns antigos já diziam que “contra fatos não há argumentos”. Outros antigos, porém, já diziam que “o arqumento do mais forte é sempre o que prevalece”. Para quem sabe ler, um pigo é letra, também já diziam os antigos.
No mais, clique no link abaixo para fazer o download do recurso:
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Se o PM for esperto eh dificil puní-lo. A maioria nao tem disposicao de entrar na justiça contra acoes disciplinares para pedir prescricao em dois anos. Dentro da instituicao sao cinco anos. A prescricao para ser em dois anos somente a base de acao judicial. Mas tem militares que nem RED fazem, imagina entrar na justiça…
Algumas perguntas: O que acontece no caso do PM entrar na justiça militar pedindo prescrição do ato punitivo? Eles julgam e oficiam à administração para cancelar a punição? Existe alguma sanção para os responsáveis pelo descumprimento de uma uniformização de jurisprudência?
No caso do PM entrar na Justiça Militar pedindo prescrição, a vitória é certa. A própria Justiça determina ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral que anule a punição e que faça o ressarcimento ao militar dos dias de suspensão. Sobre a sanção, não sei lhe informar.
José Ricardo, estou precisando de um modelo de RED para um enquadramento de desídia ocorrido em 2005, que já está prescrito
FUI PUNIDO COM REPREENSÃO, O ATO SE DEU INICIO HA 3 ANOS ATRAS, VOU TENTAR A ANULAÇAO ADMINISTRATIVAMENTE, PRESCRIÇÃO–OLHEM QUE ENGRAÇADO, EM UMA DAS ASSINATURASDE CIENTE, A LETRA NAO É MINHA, POIS NAO TENHO RUBRICA, E TAMBEM NAO ME LEMBRO DO FATO…NESSA PM… SE PODE TUDO…É DIFICIL..
Muito bom esse blog, meus parabéns.