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Modelo de Recurso Disciplinar – Tese da Prescrição

Estou disponibilizando para download um modelo de recurso disciplinar rebatendo, refutando, deconstruindo, derrubando a tese da prescrição quinquenal formulada pelo Comando.

Como já deve ser do conhecimento de quase todos, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) já tem entendimento pacífico que as transgressões disciplinares que não acarretam exclusão do serviço público prescrevem em dois anos, a contar da data do fato até a efetiva punição do servidor, com ativação da perda da pontuação e cumprimento da sanção disciplinar (advertência, repreensão, prestação de serviço, suspensão, etc). Porém o Comando diverge de tal entendimento do Poder Judiciário, firmando-se na prescrição de cinco anos.

No recurso, derrubamos as premissas da tese da prescrição quinquenal. Já diziam os antigos que, pelo raciocínio lógico-dedutivo, “a conclusão só pode ser verdadeira se as premissas também forem”. Se as premissas forem incorretas, a conclusão também será.

Fugindo desse assunto e passando para os velhos ditados populares, alguns antigos já diziam que “contra fatos não há argumentos”. Outros antigos, porém, já diziam que “o arqumento do mais forte é sempre o que prevalece”. Para quem sabe ler, um pigo é letra, também já diziam os antigos.

No mais, clique no link abaixo para fazer o download do recurso:

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0 COMMENTS

  1. Se o PM for esperto eh dificil puní-lo. A maioria nao tem disposicao de entrar na justiça contra acoes disciplinares para pedir prescricao em dois anos. Dentro da instituicao sao cinco anos. A prescricao para ser em dois anos somente a base de acao judicial. Mas tem militares que nem RED fazem, imagina entrar na justiça…

  2. Algumas perguntas: O que acontece no caso do PM entrar na justiça militar pedindo prescrição do ato punitivo? Eles julgam e oficiam à administração para cancelar a punição? Existe alguma sanção para os responsáveis pelo descumprimento de uma uniformização de jurisprudência?

  3. No caso do PM entrar na Justiça Militar pedindo prescrição, a vitória é certa. A própria Justiça determina ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral que anule a punição e que faça o ressarcimento ao militar dos dias de suspensão. Sobre a sanção, não sei lhe informar.

  4. José Ricardo, estou precisando de um modelo de RED para um enquadramento de desídia ocorrido em 2005, que já está prescrito

  5. FUI PUNIDO COM REPREENSÃO, O ATO SE DEU INICIO HA 3 ANOS ATRAS, VOU TENTAR A ANULAÇAO ADMINISTRATIVAMENTE, PRESCRIÇÃO–OLHEM QUE ENGRAÇADO, EM UMA DAS ASSINATURASDE CIENTE, A LETRA NAO É MINHA, POIS NAO TENHO RUBRICA, E TAMBEM NAO ME LEMBRO DO FATO…NESSA PM… SE PODE TUDO…É DIFICIL..

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