Este é apenas um exemplo criado pelo administrador deste blog. Nomes de pessoas e unidades são fictícios.
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RAZÕES ESCRITAS DE DEFESA
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR COMANDANTE DO 99º BATALHÃO,
DOUTOS SENHORES MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA,
SENHOR ENCARREGADO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
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A nº. 999.999-9, Peres Hilton, Cb PM, lotada na 999ª Cia / 99º BPM, doravante denominada neste documento de ALEGANTE, vem, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossas Senhorias apresentar suas razões escritas de defesa e postular a anulação ou o arquivamento do presente procedimento administrativo, pelas razões que passa a expor.
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1 – DA DEFESA
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No dia da comunicação (25/11/3007), a alegante sentiu forte mal estar, associado à dor de cabeça (cefaléia), razão pela qual procurou o Centro Médico de Holywod, onde foi atendida pelo Doutor Becker (CRM 099999), o qual, por meio de atestado médico, determinou que ela se afastasse de suas atividades profissionais naquele dia.
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O respectivo atestado, cuja cópia segue anexa, foi devidamente homologado na SAS da Unidade.
Diante disso, o fato encontra-se respaldo na causa de justificativa prevista no CEDM, Art. 19, inciso l: “motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovado”.
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O MAPPAD assim define o caso fortuito: “é causa de justificação, pois decorre de um acontecimento da natureza, como enchentes, terremotos doenças e outros, que está fora do controle da pessoa”.
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2 – DO PEDIDO
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O acima apresentando comprova plenamente que a anulação ou o arquivamento deste Procedimento Administrativo é questão da mais pura e lídima justiça!
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Holywod, 08 de fevereiro de 3008
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PERES HILTON, CB PM
ALEGANTE
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li os modelos de razões de defesa postadas no blog, mas acredito que tais modelos podem ser complementados com a inclusão nos pedidos, que seja aplicado o art. 10 do CEDM, sem que isto importe confissão de culpa, mas como uma possibilidade de se minorar uma possível injustiça. Por vezes a aplicação do art. 10 do CEDM é um ótimo negócio para o acusado. Valeu pelo blog, um abraço, Sgt Pedro Rogério.
Sgt Pedro Rogério, realmente o artigo 10 do CEDM pode ser um ótimo negócio para o acusado, em determinados casos. Mas eu não tenho nenhum modelo em que ele seja pedido, com ele incluso. Posso até criar um. Todavia, peço-lhe que, se você já tiver um modelo com esse pedido incluso, envie-me pelo e-mail: ricardotextos@gmail.com
Aguardo resposta.
Dizem que iram chamar 3000 cabos para o Cefs 2010. è verdade ou peixe podre, alguem me responde.
grato
Sr. Administrador do Blog , concordo com meu amigo acima , gostaria e creio que seria de muita importancia que se criasse um 4° modelo de RED ( Razão Escrita de Defesa ) desta vez com a inclusão de que seja aplicado o art. 10 do CEDM-
Bom dia,
gostaria de saber quando recorre a RPM (RED),coloca ao Ilustrissimo Comandante Da Regão
Obrigado