Foi sancionada, no dia 13/01/2010, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a Lei nº 12.191/10, que concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 até a data publicação da Lei. A anistia abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas.
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caro colega de trabalho sgt. não entendi direito essa lei, os pms mineiros que participaram do movimento serão beneficiados com esse novo ordenamento?
Caro compaheiro, desculpe-me a interferência , pelo que pudemos observar, nenhuma associção mineira reivindicou tais direitos.
Companheiros, se não me engano, os militares estaduais mineiros já foram anistiados. Porém, parece que quem era da PM foi para o Corpo de Bombeiros e quem era do Corpo de Bombeiros foi para a PM. Não tenho certeza.