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  1. Gostaria de saber em que se baseia a promoção de um militar que está sub judice, uma vez que isto, até onde sei, não é permitido por lei. Existe alguma abertura na lei que permite promoção nestas circunstâncias?

  2. Companheiro, o artigo 13, § 2º, do DECRETO 44557 2007 de 28/06/2007 (Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais) diz:

    “§ 2º Não concorrerá à promoção nem será promovida, embora incluída no Quadro de Acesso (QA), a praça que se encontrar
    impedida nas seguintes situações:

    (…) IX – estiver sub-judice,denunciada por crime doloso previsto:
    a) em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
    b) nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e nos Títulos IV, V, VII e VIII do Livro I da Parte Especial do
    Código Penal Militar (CPM);
    c) no Livro II da Parte Especial do CPM;
    d) no Capítulo I do Título I e nos Títulos II, VI e XI da Parte Especial do Código Penal; e
    e) na Lei de Segurança Nacional.
    – – – –
    Acontece que, em tese, esse dispositivo contraria a Constituição, que diz:
    Artigo 5º, inciso LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    – – – –
    Acredito que, para ocorrer a promoção, o militar deva recorrer à Justiça, provavelmente com pedido de liminar/tutela antecipada/mandado de segurança.
    – – – –
    Sub Judice significa “em juízo; em trâmite judicial”. Portanto, para estar sub judice, o processo já deve estar sob apreciação do Poder Judiciário. A tramitação de IPM ou qualquer outro instrumento que não esteja ao alcance do Poder Judiciário não significa dizer que voce esteja sub-judice.

  3. Se você está sub-judice, tem que ver acerca do que é essa situação. Caso você esteja apenas sendo acusado de algum delito, não havendo ainda sentença transitada em julgada que lhe condene, ou seja, sendo você ainda inocente, não há qualquer fundamento para a recusa por parte da Administração no que tange à sua promoção, sendo plenamente cabivel mandado de segurança.

  4. Saibam que todos os oficiais da PMPA conseguiram a promoção, mesmo estando sub-júdice, devido à ação judicial interposta por um Major que conseguiu sagrar-se vitorioso. A denominada "Lei Aquino" vinculou todas as promoções posteriores na PMPA. Boa sorte.

  5. Estou realizando uma pesquisa científica em relação à promoção sub-judice. Gostaria que fosse enviada para o e-mail “marcosaoc@msn.com” a decisão da ação judicial interposta pelo “Major Aquino”, a qual permitiu a sua promoção entre outros “Lei Aquino”. Ainda, se possível, documentos que comprovem a publicação das respectivas promoções. Grato. Marcos Antônio – 1º SGT/PMSE

  6. Estou realizando uma pesquisa científica em relação à promoção sub-judice. Gostaria que fosse enviada para o e-mail “marcosaoc@msn.com” a decisão da ação judicial interposta pelo "Major Aquino" da PMPA, a qual permitiu a sua promoção entre outros “Lei Aquino”. Ainda, se possível, documentos que comprovem a publicação das respectivas promoções. Grato. 1º SGT/PMSE Marcos Antônio

  7. Recentemente fui envolvido nuna ocorrência de natureza ……….., fato que culminou com a prisão e condução da parte autora até a Delegacia, Chegando lá, e no ato da elaboração do REDS, a parte autora alegou que não proferiu palavras ofensivas, desonrosas e mui comprometedoras à minha pessoa, querendo com isso, fazer com eu caísse no descrédito junto a todos os presentes . Em certo momento, a autora, aproveitando de uma oportunidade já na delegacia, me disse os seguintes dizeres… " Prova que eu falei que você é ladrão, prova. Prova que falei que você é corrupto… Alguém viu eu falar isso com você? FDP, é sua palavra contra a minha…" Como funciona o " A palavra do PM tem fé pública". O que questiono é o seguinte: Existe um autor, existe uma vítima e existe um fato registrado, embora, ninguém tenha presenciado, haja vista o requinte de sutileza por parte da autoria. Como se procede esses caso?

  8. ola, sou 3ºsgt da PMMG ,preciso da ajuda dos caros colegas,não tenho encontrado as normas técnicas de utilização e manuseio de armamento ou equipamento citado no inciso VI do ART 14 da lei Estadual Nº 14.310,quem souber fineza enviar-me , email, sgtboscoly@gamil.com

  9. Gostaria de saber dos meus companheiros, quanto ao adicional trintenário, pois o ano que vem irei me aposentar, ou sejá, será que eu receberei o adicional trintenário simples ou composto, pq eu entrei na policia em 1988,mas me disseram que apartir do ano de 2007, todos q se aposentarem depois desta data receberá 10% sobre o valor liquido e n o composto que é sobre o vencimento bruto e algum companheiro pode me explicar melhor essa questão, pois estou doído para saber sobre o assunto. Um abraço a tdos.

  10. Uma Boa Noite a todos os irmãos PAPA MIKE!!!!
    Quero aqui parabenizar aos criadores desta revista, site Universo Policial, que tanto nos auxilia e nos brinda com seus acervo de leis e legislação, sem falar na histórias policiais muito realistas que decorrem do nosso dia a dia de labuta diária….

    Cabo Almeida
    PMRV/SC
    Blumenau

  11. Boa noite!!!
    Sou Agente de Trânsito em Indaial-SC, mas meu marido é PM, trabalha em Blumenau-SC, ele é Policial Rodoviário, e fala tanto desse site, que eu resolvi conhecer também, realmente ele tem razão as diversidades de leis e legislação que ajudam tanto no nosso dia de trabalho, sana nossas dúvidas… Parabéns aos criadores e colaboradores desta revista…

    Agente Sheila Daiana Maresana Almeida

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