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Legislação Institucional da PMMG

Esta página contém links direcionados para arquivos contendo algumas leis e normas administrativas de interesse dos integrantes da gloriosa PMMG. Esclarecemos que a legislação pode não estar atualizada.

Estamos recebendo muitas mensagens de leitores com dúvidas sobre a legislação. Esclarecemos que detemos pouco conhecimento sobre legislação institucional e Direito Militar. Portanto, as perguntas podem não ser respondidas.

Notas: 1) – Para facilitar sua busca, pressione as teclas “Ctrl” + “F” e, em seguida, digite o número ou nome da norma procurada. 2) – A legislação institucional completa da PMMG encontra-se disponível na Intranet PM, no ícone Ementário.

  • Constituição Federalclique aqui
  • Constituição EstadualClique aqui
  • Código Penal Militarclique aqui
  • Código de Processo Penal Militarclique aqui
  • Lei 5.301/69 – Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Geraisclique aqui
  • Lei 14.310/02 – Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Geraisclique aqui
  • Lei 14.310/02 – Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais (COMENTADO) clique aqui
  • Lei 6.624/75 – Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências clique aqui
  • Lei 10.366/90 – Dispõe sobre o IPSMclique aqui
  • Lei delegada 37/89 – Dispõe sobre a remuneração do Pessoal da Polícia Militarclique aqui
  • Lei Complementar 74/04 – Dispõe sobre a cessão de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para entidades associativas de militaresclique aqui
  • Lei 18.015/09 – Obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial civil, ao policial militar e ao agente de segurança penitenciárioclique aqui
  • Portaria Normativa 660/MD/2009 – Aprova o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.clique aqui
  • Decreto 11.636/69 – Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Geraisclique aqui
  • Decreto 18.445/77 – Regulamento de competências e estrutura acerca da organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ( R-100 )clique aqui
  • Decreto nº 42.843/02 – Regulamenta a concessão de recompensas e regula a atuação do CEDMUclique aqui
  • Decreto 44.557/07 – Regulamento de promoção de praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais clique aqui
  • Decreto 44.556/07 – Regulamento de promoção de oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais clique aqui
  • Resolução 3664 – Manual de prática policial – Clique aqui
  • MAPPAD – Manual de Processos e Procedimentos Administrativos-Disciplinares – Resolução 3666/02 – clique aquiMAPPAD PM em formato wordClique aqui para baixar
  • Resolução 3568/01 – RUIPM (Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar – R.123) – Clique aqui – Alterada pela Resolução 3916/07.
  • Resolução 3395/97 – Manual de Gerenciamento da Frota – Clique aqui
  • Resolução 4027/09 – Estabele normas para realização do Exame de Aptidão Profissional (EAP) – clique aqui
  • Decreto 24.834/85 – Dispõe sobre a expedição de carta Patente para oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Geraisclique aqui
  • Decreto 29.774/89 – Dispõe sobre a Medalha Alferes Tiradentes da Policía Militar do Estado de Minas Gerais clique aqui
  • Decreto 35.347/94 – Contém o Regulamento da Medalha de Mérito Intelectualclique aqui
  • Decreto 35.348/94 – Contém o Regulamento da Medalha de Mérito Militarclique aqui
  • Decreto 38.690/97 – Consolida o Regulamento da Medalha da Inconfidênciaclique aqui
  • Decreto 44.391/06 – Dispõe sobre o pagamento de férias-prêmio convertidas em espécieclique aqui – Foi ligeiramente alterada pelos decretos 44.429/06 e 44.435/07.
  • Decreto 44.448/07 – Dispõe sobre a viagem a serviço e a concessão de diáriasclique aqui
  • Decreto 44.621/07 – Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor públicoclique aqui – A consignação em folha foi criada pela lei 15.025/04.
  • Decreto 44774/08 – Adota medidas simplificadoras na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais – clique aqui
  • Decreto 44889/08 – Regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho – ADE aos integrantes das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais. – clique aqui
  • Resolução 356/00 – Dispõe sobre o pagamento de Indenização Securitária – Clique aqui
  • Resolução 2682/92 – Dispõe sobre a jornada de trabalho de alunos matriculados em cursos a distância – Clique aqui
  • Resolução 2771/92 – Dispõe sobte a equivalência de Cursos – Clique aquiAlterada pela Resolução 3311/96
  • Resolução 3048/94 – Delega competências para a concessão da Medalha de Mérito Militar às praças e estabelece a criação de comissôes de medalhas – Clique aqui
  • Resolução 3140/95 – Dispõe sobre a formação, credenciamento e reciclagem de condutores de veículos automotores da corporação – Clique aqui
  • Resolução 3263/96 – Dispõe sobre a concessão dos perídos de trânsito e instalação ao pessoal da PMMG – Clique aqui
  • Resolução 3322/96 – Dispõe sobre o teste de aptidão física ( TAF ) na PMMG – Clique aquiAlterada pela Resolução 3672/02 e pela Resolução 3650/02.
  • Resolução 3507/99 – Regulamenta as Gratificações, Indenizações e Abonos na PMMG – Clique aqui
  • Resolução 3524/00 – Dispõe sobre o Atestado de Origem na PMMG – Clique aqui
  • Resolução 3542/00 – Dispõe sobre a Jornada de Trabalho na PMMG- Clique aqui
  • Resolução 3543/00 – Jornada de Trabalho de Alunos Matriculados em Curso – Clique aqui
  • Resolução 3580/01- Criação e organização do CICOP – Clique aqui
  • Resolução 3593/01 – Movimentação – Clique aqui
  • Resolução 3691/02 – Dispõe sobre os boletins na Polícia Militar e dá outras providências – clique aqui Alguns artigos foram alterados pela Resolução nº 3891/06 – clique aqui
  • Resolução 3758/04 – Normas sobre o Zwork – Clique aqui
  • Resolução 3842/06 – Programa de Preparação para a Reserva – Clique aqui
  • Resolução 3854/06 – Regula o Emprego da Informática na PMMG – Clique aqui
  • Resolucãoo 3880/06 – Processo Administrativo de Exoneração – Clique aqui
  • Resolução n.º 3899/06 – Institui o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional (PCMSO) na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). – clique aqui
  • Resolução 3920/07 – Altera a Res. 3322 – Teste Capacitação Física – Clique aqui
  • Resolução 4023/09 (DEPM) – Diretrizes da Educação de Polícia Militar – clique aqui
  • Resolução Conjunta 09/05 – Limites de competência Operacional PM X PC – Clique aqui
  • Resolução 4013/09 – Define os procedimentos para a designação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo. – clique aqui
  • Resolução 4019/09 – Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos da Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade – AADP dos militares no serviço ativo da Polícia Militar de Minas Gerais. – clique aqui
  • Resolução nº 3801/05 – Dispõe sobre as atividades de Assessoria Jurídica e Assistência Judiciária na Polícia Militar de Minas Gerais. clique aqui
  • Resolução nº 3968/08 – Dispõe sobre o custo dos cursos desenvolvidos pela PMMG, seu pagamento por parte de outras organizações e sobre a indenização decorrente de demissão a pedido de militares. clique aqui
  • Resolução nº 4.059/09 – Dispõe sobre a concessão de férias anuais na Polícia Militar de Minas Gerais. – clique aqui
  • Resolução nº 4070/2010 – Dispõe sobre o pagamento de indenização securitária e de auxílio-invalidez aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais – clique aqui
  • Resolução 4073/10 – Dispõe sobre perícia de Saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – clique aqui
  • Resolução 4085/10 – Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar; e o porte de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais – clique aqui
    Instrução 01 / 05 – CPM – estabelece orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição. – clique aqui
  • Instrução 02 / 09 – CPM – Orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição.clique aqui
  • Instrução de Promoção Social 04/93 – Estabelece critérios para a organização e composição da Equipe de Corredores da PMMG – ECORPOM. clique aqui
  • Instrução de Recursos Humanos nº 310/04-DRH – Estabelece procedimentos para o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa em Sindicâncias e Procedimentos Disciplinares no âmbito da Instituição. clique aqui
  • Instrução de Recursos Humanos nº 330/08-DRH – Estabelece procedimentos e orientações para o pagamento do Prêmio por Produtividade na Polícia Militar e dá outras providências.clique aqui
  • Instrução de Pessoal nº 192/2001 – DP – Define procedimentos sobre pagamento de ajuda-de-custo ao pessoal da Polícia Militar.clique aqui
  • Instrução Conjunta nº 001 – DRH/DS/DAL – Orienta procedimentos visando à aquisição, à manutenção de porte e à posse de arma de fogo na PMMG.clique aqui
  • Instrução de Saúde Conjunta nº 003/2005 – PMMG/CBMMG – Normatiza os processos homologatórios de licenças/ dispensas de saúde no âmbito da administração da PMMG/CBMMG, consoante o disposto na Resolução Conjunta N° 3.692 de 19 de novembro de 2002.clique aqui
  • Instrução de Recursos Humanos nº 212/01-DRH – Estabelece procedimentos quando da utilização do instituto jurídico do reconhecimento – clique aqui
  • Instrução de Recursos Humanos 232/02 – Orienta procedimentos e esclarecimentos sobre a concessão de recompensas na PMMGclique aqui
  • Instrução de Recursos Humanos 234/02-DRH – Estabelece procedimentos quanto a consignação da declaração de ação policial legítima no âmbito da PMMGclique aqui
  • Instrução de Recursos Humanos nº 226/01-DRH – Estabelece procedimentos a respeito da confecção de Auto de Prisão em Flagrante (APF) no âmbito da PMMG – clique aqui
  • Instrução de Recursos Humanos nº 228/02-DRH – Estabelece procedimentos a respeito da confecção de Inquérito Policial Militar no âmbito da PMMG – clique aqui
  • Instrução nº 02–SRH/APM – Estabelece os parâmetros a serem observados pela APM e Unidades subordinadas em relação ao gozo e plano de férias do ano de 2010. – clique aqui
  • Memorando Circular n° 4020/94-EMPM – Utilização de viaturas – clique aqui
  • Memorando n.º 10.745.2-CG, de 09/04/02 (sanções por atos discriminatórios). clique aqui
  • Memorando nº 30.668/09-EMPM: tipificação do seqüestro relâmpago na legislação penal brasileira. – clique aqui
  • Memorando n.º 11.866.2-EMPM – (infrações disciplinares de pequeno potencial). – clique aqui
  • Memorando n.º 30.176.2/02-EMPM – Dispõe sobre Juizados Especiais Federais / Infrações de Menor Potencial Ofensivo / ampliação do alcance legal – clique aqui
  • Memorando 31.177.3/98-EMPM – Elaboração de documentos na PMMG – clique aqui
  • Memorando nº 1899/94-EMPM – Doação de sangue por militar da PMMG – clique aqui
  • Memorando Circular nº 015/01-DRH – Dispõe sobre jornada de trabalho dos motoristas. clique aqui
  • Memorando Circular nº 91.699/2002 – Probidade administrativa – clique aqui
  • Memorando Circular nº 11731.1/03-CG – Esclarecimentos sobre a jornada de trabalho semanal do QPE. clique aqui
  • Memorando Circular nº 11.271.2/04-EMPM – Acumulação ilícita de cargos públicos – clique aqui
  • Memorando Circular nº 10.646/2003-05-02 – Gratificação por Substituição Temporária – clique aqui
  • Memorando nº 32.253.6/06-EMPM – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Procedimentos operacionais no crime de uso de substância entorpecente – clique aqui
  • Memorando nº 1058/08 – EMPM – Utilização de sites de relacionamentoclique aqui
  • Memorando Circular nº 31.687.6/08-EMPM – Recomendações da PMMG sobre uso de algemasclique aqui
  • Memorando nº 31.905.6/09–EMPM – Divulga a concessão e as características da carteira de identidade funcional do Agente de Segurança Penitenciária, do Diretor da Unidade Prisional e do Diretor da Superintendência de Segurança Prisional (integrantes da SUAPI)clique aqui
  • Memorando Técnico nº 2376.2/09-DAL – Imputação de danos decorrentes de acidentes envolvendo viaturas da frota manutenida pela Empresa Júlio Simões – clique aqui
  • Memorando nº 12.213.3/09–EMPM – Dispõe sobre o processo seletivo para formação do Batalhão Especial de Pronto Emprego (BEPE), na SENASP – clique aqui
  • Memorando nº 31.327.42/09-EMPM – Emprego do espargidor de agente lacrimogênio (spray de gás pimenta) – clique aqui
  • Memorando nº 32.276.3/09-EMPM – Atuação da Polícia em face das ocorrências de contravenção penal de perturbação do trabalho e do sossego alheios. clique aqui
  • Memorando Circular nº 12.581.2/09-CG – Cronograma anual de dias úteis para fins de férias anuais. – clique aqui
  • Decisões administrativas de caráter disciplinar (todas as 43)clique aqui
  • Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 01-CG, de 27/03/02. – clique aqui
  • Ofício nº 4.0355/98 – EMPM – Uso indevido de viaturas da PMMG – clique aqui
  • Of. Circ. n.1340/09 – SCTT/CAP – Contagem de tempo no processo de transferência para a reserva – clique aqui
  • Ofício Circular nº 262/08-SPC – Jornada de trabalho do servidor civil da PMMG. clique aqui
  • Aviso nº 334/93 – Esclarece sobre a ocorrência da Substituição Temporária. clique aqui
  • Aviso nº 335/93 – Esclarece sobre a contagem de tempo de Serviço de servidores da Polícia Militar – clique aqui

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0 COMMENTS

  1. esta demais este site com muitas opçoes para nós policiais militares mineiros ficarmos antenado sobre os regulamentos em geral.um abraço

  2. Olá amigo, estou muito satisfeito em saber que tem um site para nos embasar nas normas internas da PMMG e demais literaturas jurídicas. Obrigado

  3. Muito obrigada por ajudar a todos os policiais militares a adquirir conhecimentos e a estudar para as provas que vem por ai.

  4. Caro Companheiro,

    Foi meio sem querer que encontrei este blog, estava procurando a respeito de legislação militar e quando não foi o meu contentamento em encontrar um site tão bem elaborado e muito util. Parabéns e muito obrigado.

    Weberson Novaes

  5. Realmente surpreendente, o site enfoca uma vasta legislação militar, de uso diário, e muitas vezes desconhecida. Parabéns!

    Daniel

  6. Ola, muito bacana esse blog, porem gostaria de saber como faço pra conseguir os seguintes documentos: a instruçao de recursos humanos nº 310 de 01/12/2004; memorando 10745 – CG de 09/04/2002, memo. 11866.2 EMPM, Memo. 30176.2 EMPM, Diretriz para a produçao de serviços segurança pública 01 CG 27/03/2002. Peço a ajuda de todos pois nao estou conseguindo entrar na intranet.
    favor, contato pelo email.wkymurillodosreis@hotmail.com

  7. Esta site era o que nós precisavamos. Ai pessoal gostaria de saber se alguém ai tem um modelo de REDs sobre o Artigo 13, inciso XII que fala sobre DEPRECIAR, no meu caso abriram vistas há mim na condição de testemunha. Se alguém tiver alguma coisa mande-me o modelo.
    sandro-ed@bol.com.br

  8. ESTÃO DE PARABÉNS OS ORGANIZADORES DESTA PAGINA POIS ELA TEM UM CONTEÚDO IMPRESSIONANTE!! REALMENTE MUITO BOM MESMO!!

  9. Gente,se alguém pudesse esclarecer minha dúvida ficaria muito agradecida.Pelo que lí no Estatuto caso o pm queira pedir demissão após o curso de formação teria que indenizar o Estado qt ás despesas com o curso,incluindo vencimentos,vantagens ou bolsas…Como assim?Além do curso teria que pagar parte dos salários recebidos?Alguem sabe o valor da multa?obrigada…

  10. Parabéns pela publicação dos documentos acima. Militar imbuido da missão deve conhecer primeiro seus direitos e deveres. Nossa legislação está em constante mudança e é preciso ficar atento e conhecê-la.

  11. ATENÇÃO COLEGAS DE FARDA
    O EGREGIO TRIBUNAL MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECLAROU INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 200 DO MAPPAD E O ART 90 DO CÓDIGO DE ÉTICA, AQUELES QUE TRATAM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR. O QUE VALE É O PREVISTO NA LEI ESTADUAL 869/1952. CASO VC TENHA SIDO PUNIDO DISCIPLINARMENTE APÓS DECORRIDOS DOIS ANOS DO FATO EM TRANSGRESSÃO QUE NÃO TENHA PENA DE EXCLUSÃO, RECORRA NOVAMENTE E BOA SORTE.

  12. Parabens pelo material aqui encontrado, assim nós policiais militares teremos condições de nos manter informados sobre nossos direitos e deveres.

  13. O PROERD é regulamentado pela Diretriz (DPSSP) 09,e pelo Memorando 11120. Ambos são facilmente encontrados na intranet da PMMG, no ícone Ementário, digitando a palavra PROERD na caixa “texto”. Desculpe pela demora em lhe responder. São tantos encargos…

  14. gostaria de saber qual legislação regulamenta quando um militar com 20 anos de serviços prestados é eleito a cargo político ( vereador) e como fica a sua nova situação, principalmente quanto ao salário, se o militar fica recebendo os dois vencimentos, o da pm e o da camara, onde está a legalidade para isso

  15. Gostaria de um orientação quanto a movimentação de PMs,entrei com uma solicitação de tranferencia baseado no a Art.que permite para cuidar de alguém da familia, meu cmt indeferiu,só mediante permuta,meu caso é urgente e nao dá tempo de achar alguém pra permutar.O que fazer???gentileza me orientar.
    At Lúcia Mendes
    sgtlucia@yahoo.com.br

  16. Muito obrigado pela equipe que organizou e confeccionou este site que é de extrema necessidade para todos nós na PMMG. Fico muito feliz de tê-lo encontrado por acso e certamente o encaminharei para todos em minha lista.

  17. Lúcia, se seu caso é urgente, vale a pena pensar na possibilidade de conseguir na justiça militar um mandado de segurança/liminar. Também você pode pedir licença para tratar de pessoa da família (artigos 113, inciso III, e 122 da lei 5.301/69); o pedido é dirigido ao comandante geral, que poderá conceder licença pelo prazo máximo de três meses. Mas é importante saber que a movimentação de pessoal trata-se de decisão discricionária das autoridades elencadas no art. 180 da referida lei.
    ———
    Jamerson, muito obrigado pelos elogios ao blog. Ah, a equipe sou eu e Deus.

  18. Robson disse…
    gostaria de saber qual legislação regulamenta, quando um militar é eleito a cargo político ( vereador) e como fica a sua nova situação, principalmente quanto ao salário, se o militar fica recebendo os dois vencimentos, o da pm e o da camara, onde está a legalidade para isso e depois de 4 anos caso o militar venha a perder o cargo politico ele retorna ou não para a pmmg.Qual a legislação fala SOBRE ESTE ASSUNTO? caso tenha uma resposta.
    MEU E-MAIL : ribeiro2230@gmail.com

  19. Olá, Robson. Eu sou o José Ricardo, fundador do blog. Bom, eu não sei muita coisa sobre o assunto que você apresenta, ou melhor, eu não sei quase nada. Então, eu vou ter que estudá-lo, e isso demanda tempo. Prometo lhe dar uma resposta, mesmo que seja para dizer que não consegui sanar suas dúvidas. Peço apenas paciência, pois posso demorar alguns dias para lhe responder.
    Saudações!

  20. Olá Ribeiro, a Lei que regulamenta a posse em cargos públicos permanentes, temporários e políticos é a Lei 5301 de 16/10/1969-EPPM. Leia o Cap IV, Título I. O militar da ativa ao tomar posse em cargo político, ao ser eleito passa no ato da diplomação para a reserva (neste caso remunerada proporcional). Ao terminar seu mandato não retorna mais para a PMMG. Lembrando que, para se candidatar o militar dever ter 10 ou mais anos de efetivo serviço, senão, será excluído da corporação para se candidatar. A Constituição Federal, em direitos politicos, trata mais claramente do assunto.

  21. José Ricardo
    Quem lhe fala é esposa de militar prejudicado por perseguição. Na sua opinião, devo entrar com uma ação judicial ou interpor um último recurso administrativo ao Governador do Estado buscando anulação da demissão após PAD. Tenho receio de que tal Recurso seja examinado na DRH e nem chegue a assessoria do governador que reputto mais “isenta” do que a DRH que na maioria das vezes apenas mantém as decisões das instâncias inferiores, quais sejam, Comando do Batalhão, da Região e Comando Geral. Aguardo resposta. Se possível me envie modelo de recurso.

  22. Boa tarde companheiro!
    Gostaria de saber qual legislação trata das atribuições de cada posto e graduação, tipo função de motorista, função de telefonista, de sentinela etc. Pode ser também as funções específicas de Sd, CB, SGT, Ten. Já consultei RGPM e EPPM não achei o que queria. Por exemplo, onde diz que a função de motorista é de CB/SD?
    Obrigado

  23. Em caso de urgência, um mandado de segurança/liminar é mais rápido. Mas o bom é esgotar todos os recursos administrativos para depois entrar na justiça. O modelo é o de recurso administrativo-disciplinar, arquivado em “modelos de peças”.
    – – – – – – – –
    Existem milhares de documentos normativos na PMMG, e quase todos estão disponíveis na intranet PM, no ícone ementário. Vale a pena dar uma olhada por lá. Vou fazer uma pesquisa também e, assim que obtiver algum resultado, dou-lhe retorno.

  24. Tenho a mesma duvida do companheiro a respeito da multa que deve ser paga ao estado no caso de baixa?
    como isso funciona?
    é so para a PMMG?
    Existe caso de alguem que realmente ja tenha recebido tal multa?
    grato.
    SOLDADO PM

  25. Não é multa, é indenização. Tem previsão no artigo 138 do EPPM (Lei 5.301/69 – Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais). Veja:
    Art. 138 – Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para a função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de
    serviço.
    § 1º – Não será concedida a demissão ou baixa do serviço, a não ser que o militar indenize todas as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado, inclusive vencimentos, vantagens ou bolsas de estudo ou que permaneça na Corporação, após
    o curso:
    I – durante 2 (dois) anos, se o curso for de duração até 6 (seis) meses letivos;
    II – durante 3 (três) anos se o curso for de duração de mais de 6 (seis) meses até 12 (doze) meses letivos;
    III – durante 5 (cinco) anos, se o curso for de duração superior a 12 (doze) meses letivos.
    § 2º – suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:
    I – durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;
    II – se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.
    ——
    Bom, eu desconheço casos de alguém que tenha pagado a indenização. Se alguém souber, peço que poste um comentário.

  26. tambem desconheço casos de pagamento da indenização…
    esse tempo!?
    no caso de um curso com menos de 6 meses
    o policial precisaria ficar junto ao estado por 2 anos apos o termino da sua formaçao? ou 2 anos apos a sua inclusao no curso?
    esse artigo nao deixa isso claro na minha opniao.

  27. Companheiro, eu creio que seja dois após a formatura no curso. Veja como esta escrito:
    “(…) ou que permaneça na Corporação, após
    o curso:
    I – durante 2 (dois) anos, se o curso for de duração até 6 (seis) meses letivos;(…)”.

  28. Correto Ricardo tambem estava achando isso, mas havia duvidas ainda, obrigado por sana-la.
    E a respeito do valor? voce saberia? converssando com alguns conhecidos falaram que ouve uma mudança nisto em um memorando do comando geral, isso seria verdade?
    Obrigado Ricardo.

  29. Não sei. São tantos memorandos que a gente fica mais perdido do cego em tiroteio. Tente procurar na intranet PM, em ementário, publicações, BGPMs…
    Talvez seja difícil encontrar, mas já que você precisa, vale a pena a tentar.

  30. gostaria de saber a respeito de quando que o militar é considerado estavel , se apartir de tres anos apos ter assinado o termo de incorporaçao ou tres anos apartir do primeiro dia de inclusao do militar ,

  31. Três anos após a data de inclusão na PMMG, a partir do primeiro dia.

    “Art. 7º O militar será considerado estável após três anos de efetivo serviço no cargo, mediante avaliação de desempenho
    individual.” – Lei 5.301/69

  32. Gostaria de saber se o militar com mais de dez anos de serviço decide pedir baixa, este tempo de contribuição será contado para fins de aposentaria futura?

  33. Não achei muita coisa. No link:
    http://www.iserv.com.br/trabalhador/orientacoes.htm
    eu encontrei as seguintes informações:

    CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

    Na contagem do tempo de contribuição também serão considerados:

    a) o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

    b) o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    c) o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo;

    d) o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;

    e) o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório do RGPS;

    f) o tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais , sendo tais contribuições computadas para efeito de carência.

    Não sei se te ajudou, mas foi só isso que encontrei.

  34. Bom dia gostaria de saber se existe algum documento com esse nome de referência: DIAO 01/04 mais especificamente o item 2.i, pois fui comunicado disciplinarmente por desídia com a acusação de não ter cumprido essa norma, no entanto não consigo encontrá-la no ementário PMMG. Encontro apenas a DIAO 01/94 que está revogada. Desde já agradeço a atenção. sdalelopes@yahoo.com.br

  35. Olá, muito interessante seu blog…
    Gostaria de saber se tem algo que regulamenta o efetivo para policiais femininas de 25 anos de serviço. Obrigada

  36. gostaria de saber se, eu, esposa de militar, tenho direito a bolsa de estudo para cursar universidade. Onde devo procurar informações a respeito?

  37. gostaria de saber sobre a questão de deslocamentos fora da unidade. aqui exigem que se faça pedido de autorização. É correto ? e qual legislação fala do assunto? Ha, parabéns pelo site

  38. Mipegi, eu acho que o abono fardamento seja em torno de 30% do soldo básico do soldado. Sobre a lei, eu não sei.
    – – – –
    Esposa de militar, eu não sei lhe informar sobre a bolsa de estudos. Algumas faculdades oferecem descontos para policiais; talvez também ofereçam descontos para os dependentes.
    – – – –
    Deslocamento fora da Unidade. Pedir autorização para deslocar para fora da Unidade, na minha opinião, é privar a liberdade do militar. Onde eu trabalho, não existe isso. Eu acho que a DPSSP 01 fala alguma coisa sobre isso. Mas mantenho minha opinião, de que isso é privação de liberdade, um espécie de prisão.

  39. Olá, gostaria de obter informações sobre folga em destacamento, e se é comum o trabalho sempre sem escala sendo a mesma ditada pelo sargento de acordo com sua opinião própria, sendo a escala prevista em documento sempre descumprida.

  40. Companheiro, não deve ser comum, pelo menos não deveria, o trabalho do policial militar em destacamento sem escala. Eu sei muito bem do que você está falando, pois já passei por situação semelhante. O que mais me deixava $%#@*&¨% é ter que pedir AUTORIZAÇÃO para sair da cidade. Informar é uma coisa, pedir AUTORIZAÇÃO é outra bem diferente e, no meu entender, fere o direito de ir e vir, é uma espécie de prisão. Sobre o documento, veja o que diz a DPSSP 01/2002 (DOPM 012):

    O planejamento das operações, em localidades menores, é um desafio para os Comandos das UEOp do interior, devido à dificuldade de se estabelecer jornada de trabalho diária, comum a toda a Corporação, que mantenha a fração em atividade nas 24 horas do dia. Por isto, admite-se a criatividade dos respectivos Comandantes na elaboração de escalas consideradas anômalas, contudo, controladas e fiscalizadas. Para enfrentar este problema o comandante deve estabelecer parâmetros básicos, para se evitar discrepância na ação policial, principalmente em cidades menores.
    Fica estabelecido que, mesmo com períodos fracionados de trabalho diário, os militares deverão cumprir, devidamente fardados, a jornada semanal de trabalho prevista para a Corporação e só a excederão em casos de real necessidade.

  41. Srs(as). boa noite!
    Estive estudando a legislação que trata do adicional de desempenho e entendo que o militar, ao se desligar da ativa, vai para a reserva com a remuneração básica MAIS OS PERCENTUAIS relativos à ADE. Porém, em algumas visitas a outras Unidades (inclusive capital), tenho tido contato com militares que insistem em afirmar que o PM vai para a reserva somente com a remuneração básica, perdendo todos os adicionais. Alguém poderia me ajudar a esclarecer tal fato?

  42. Caros Colegas:

    Qual artigo de qual legislação Militar que impede que um recruta, cursando o CTPS seja impedido de formar em virtude de PAE (procedimento administrativo de Exoneração)?

    Att,
    Victor.

  43. Boa noite,esta página é mesmo incrível,porém,eu não consegui encontrar a resolução que fala que as escalas de serviço devem ser afixadas no celotex com 24 hors de antecedência,caso alguem possa sanar a minha dúvida eu fico muito agradecido.Obrigado pela atenção.

  44. Gostaria de saber se o Pm que é morto em serviço por bandidos tipo no caso desses dois PMs que morreram em Ouro Fino eles são promovidos a SGT e CB?, isso é automatico ou podem não serem promovidos?, ond vejo se isso é lei o numero da lei que diz a esse respeito o direito a promoção quando morto em trabalho assim como eles. muito obrigado e adorei o blog …

  45. Gostaria de saber mais sobre o ADE. Alguns colegas meus receberam este Abono, pois ja tinham mais de três anos de PM, recebendo inicialmente 6%, relativo a três anos de serviço, bem como o retroativo deste tempo. A minha dúvida é a seguinte: Hoje tenho dois anos de PMMG, quando completar três anos receberei avaliação de 6% automaticamente, ou isso só ocorreu para alguns? E quando receber minha avaliação também receberei o retroativo dos três anos anteriores?

  46. gostaria de saber quanto pagaria se sair da pm antes dos três anos após formado,hoje tenho dois anos.obrigado e parabens por este blog.

  47. boa noite!este espaço e d+,gostaria de deixar meus parabens.Minha duvida e se eu deixar a pm antes dos três anos de serviço quanto teria que pagar o Estado.Hoje tenho dois anos.Obrigado

  48. Caro Amigo, fico feliz de saber que existe esse site, contudo tenho uma duvida, sou estudante de curso superior porem estao me escalando de forma a perder aulas. Existe alguma resolução que permite que eu tenha minha escala alterada para que eu possa ter acesso aos estudos. Conheço uma resolução, nao recordo o numero que fala sobre a jornada de trabalho e que deve-se adequar a escala para estudantes sem prejudicar o serviço,mas atye quando é prejudicial ou não fica muito a criterio, ou melhor sem criterios.

  49. Muito bom o site. Dando continuidade ao assunto da Transferencia para Reserva a Pedido sem indenização do estado, se o militar for aprovado num concurso público, mais precisamente do banco do brasil, é possível pedir baixa sem indenizar o estado como previsto no art. 138? Andei dando uma analisada no art. 148 – “A exclusão com baixa do serviço ativo, a pedido ,será concedida, observando-se o prescrito no § 2º do artigo 138:
    I – por conclusão do período de incorporação, engajamento ou reengajamento;
    II – para tomar posse em cargo público, quando a praça tenha sido aprovada por concurso.” Minha dúvida é mesmo n prescrito o prazo previsto no art. 138, acaso seja aprovado em concurso público posso pedir baixa da PM sem indenizar o Estado para tomar posse em outro órgão público. Gostaria muito se álguem pudesse sanar essa questao e se tem mais algum fundamento legal.

  50. Ricardo,
    À guisa de informação, o militar que toma posse de cargo eletivo e possui estabilidade é automoticamente transferido para a reserva remunerada, recebendo pagamento percentual ao seu tempo de serviço.

  51. Gostaria de saber qual resolução que fala sobre adequação de escala para militar que estuda? e se quem faz cursos preparatórios exs:CFO e CFS tem o mesmo direito de quem cursa faculdade? Obrigado.

  52. OLA,tenho 23 anos e meu maior sonho é engressar na policia militar.tenho certeza de que, se eu não conseguir ser aprovado em concurso eu nunca conseguirei ser feliz profissionalmente.trabalho em uma empresa e ganho um salário que na policia eu não ganharei,mesmo assim sempre que eu vejo um policial fardado em minha frente meu coração pulsa mais forte e eu sinto uma “invejá”tremenda desse polical que conseguiu ser aprovado em todas as etápas de um concurso.
    Eu tenho a convicsão de que ser policial é o meu destino,e por esse destino eu abro mão de qualquer salário alto em uma empresa privada.porque o simples fato d’eu sentir o meu coração pulsar mais forte quando eu vejo um policial já me da a certeza de que na policia eu serei o homen mais feliz do mundo.
    Porisso eu venho pedir a todos os policiais que estão lendo o meu depoimento que por favor me passem algumas dicas,de como ser apovado em todas as etapas de um concurso.MUITO OBRIGADO PELA A ATENÇÃO DE VOCES.

  53. Quanto à ADE…
    O militar será avaliado a cada ano e deverá receber, no mínimo, nota 70 para obter índice “suficiente”. A cada cinco avaliações suficientes o militar fará jus à 10% de adicional em seu vencimento. A exceção está nos três primeiros anos, pois, ao término deste período, ou seja, quanto adquirir estabilidade, passará a receber automaticamente 6%. Para efeito do cálculo deve-se considerar que o militar atingiu o índice suficiente nos três primeiros anos. Com isso, basta que ele consiga mais duas avaliações (5 avaliações suficientes = 10%). Gostaria de lembrar que os 6% são automáticos e serão pagos mesmo que retroativamente.

  54. gostaria de saber qual resoluçao que fala sobre reinicio dos ciclos …?…..quando o militar pega licença medica???
    minha escala e 5 por 1, fico doente e meu ciclo recomeça, isto nao é inconstitucional, perco meu dia no medico e depois tenho que cobrir este dia??
    me ajudem

  55. Bom dia amigos,
    Gostaria de informar aos nossos irmãos que o TJMG tem declarado em sentenças judicias o reconhecimento do policial militar que trabalha no horário estabelecido entre 22:00 às 06:00 o direito a receber em seu pagamento o beneficio chamado de adicional noturno ( estabelecido na CLT, com percentual de 20%).
    O militar tem direito a requerer os últimos 5 anos, incluíndo as férias e o 13º sálario, além de ter mensalmente o percentual do adicional incorporado no contra-cheque. Mas para requerer o referido benefício é necessário constituir um advogado e ajuizar uma ação na Vara da Fazenda Pública.

  56. Hoje na PMMG, centenas de praças especialistas (músicos e auxliares de saúde por exemplo) estão sendo prejudicados no acesso a carreira. Após chegar a 1 Sgt nao tem mais como ser promovido pois nao tem cursos, antigo CHO para eles e quando abrem vaga é uma ou duas no máximo. Acho estrando que para alguns especialistas ( MOTOMEC, Armeiro) é facultado se inscrever para o CHO-PM – Oficial fileira. Não dá pra entender qual é este critério discriminatório utilizado. Deixo aqui meu protesto e peço sugestões para mudarmos essa situação.

  57. Hélio Júnior, será que é o ex-Comandante-Geral da PMMG? Ou será que é o meu amigo do CFS? Fico muito feliz por você, ou Vossa Excelência, ter gostado do blog. Saudações.

  58. É com muito lamento que ainda questiono questão como esta dentro da PMMG. Não promover o Militar que apenas esta denunciado em processo penal, é um atentado contra o Artigo 5º inciso XLII, que trata da presunção de inocencia assim, toda pessoa acusada de fato delituoso só será considerada culpada após o transito e julgado da sentença. E também contra os direitos humanos. até quando o Policia irá falar que é humana? Isto é humanização? No Estado do Pará isto já e lei. lá somente o Policial sob judice e condenado que não é promovido. vamos cobrar do nosso Dep. SGT Rodrigues uma posição sobre esta lei para nós aqui em MInas.

  59. Parabéns; este site tem contribuido d+ nas alegações de defesa. Fiquei satisfeito com os modelos de peças, continui assim.

  60. Postei a Instrução de Recursos Humanos nº 310. Para facilitar sua busca nessa postagem, utilize CTRL+F.
    Quanto a nova DIAO, trata-se documento de caráter reservado. Portanto, não pode ser publicada nesta página. Saudações aos companheiros.

  61. Gostaria de ter acesso ao Decreto nº 30444/89 – Dispõe sobre os quadros e categorias de praças militares do Estado de Minas Gerais.

    Quem puder me ajudar, indicando um link ou se algum outro decereto ou lei o revogou, agradeço desde já.

  62. Boa noite!!
    Gostaria q postassem um artigo sobre a jornada de trabalho na ADM. Quando e quantas vezes os militares podem ser escalados no serviço opracional.
    Vlw o site e otimo!

  63. Olá companheiro.
    Tomei conhecimento deste site nesta data, 13Ago2009, certamente muitos militares ainda não sabem. Gostaria de parabenizá-lo pois é de grande valia para todos nós, pois esclarece, traz conhecimentos e muitas informações sobre nossa legislação e outros assuntos de nosso interesse.
    SD PM WANDERLEI -CICOp.

  64. A todos que tem interesse no adicional noturno:
    Pelo fone 9186-9265 você tem informações do que precisa para entrar com pedido do adicional. Trata-se de uma advogada que entrou com vários pedidos tendo ganho de causa.
    Vai por mim, é ótima profissional e sempre nos cobra valor abaixo por trabalhar junto a instituição.

  65. Alguem fazer a fineza de me dizer em qual site eu encontro a DIAO atualizada, pois a intranetPM e o site da PMMG eu não o encontrei. SD Fonseca. Grato.

  66. Olá boa tarde! gostaria de saber como funciona o novo modelo de permutas via sistema, qual o procedimento que as partes devem fazer em suas respectivas unidades para que a permuta se conclua ? mais uma duvida, com este novo sistema pode acontecer os apadrinhamentos prejudicando os que já esperam por anos retornar para casa?
    Desde já agradeço a valiosa atençao dispensada a este militar.

  67. Gostria de parabeniza-lo pelo site ,ele é ferramenta indispensavel ao Policial Militar ,de facil localização e compreensão com conteúdo atualizado ,diferente do ementario que é muito ruim e não nos atende .Parabéns !
    Duarte

  68. Saudações!

    Gostaria de saber dos leitores, se os Srs. estão sabendo de alguma notícia de que o colete que recentemente foi pagao para nós da PMMG, vai ser instituido como peça de fardamento. O pessoal da SAT esta comentando que uma lei interna está sendo votada, ja que o colete foi distribuido para 100% do efetivo, a obrigatoriedade de seu uso é eminente.
    Claro que o colete é fundamental para o bom andamento de nossa missão, mas o fato de se padronizar um unico modelo de colete, nos faz perder várias outras opções de equipamentos mais bem planejados para o nosso trabalho, como exemplo os Coletes Táticos, que possuem diversos modelos de bolsos e coldres capazes de oferecer maior autonomia e praticidade ao Policial que estiver de Serviço.

    ATT: SD LIMA

  69. Olá! Congratulações pelo ótimo trabalho que vem sendo desenvolvido no site. No intuito de contribuir, no aperfeiçoamento de resguardo de algumas matérias publicadas (restrita a instituição); se me permitem, sugiro o cadastro para fins de controle, com os direitos garantidos das partes envolvidas, daquelas pessoas interessadas em obter tais informações. Att!

  70. As normas são públicas e de domínio público. A publicidade das normas legais é prevista na Constituição Federal, artigo 37:
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  71. Estou lotado em um pel/pm, trabalhando em escala 12×24 sem folga,gostaria de saber se tal escala esta prevista ,e o que posso fazer a respeito?

  72. Juiz de Fora atenta.
    Gostaria de parabenizar pelo Blog e expressar a grata satisfação em poder recorrer a legislação institucional postada.

  73. olá amigos, na pagina do sgt rodrigues,ele fala sobre a defesa de um sd que se ausentou da sede da unidade, viajou para outra cidade estando de licença médica e que há um memorando que regulamenta que apenas os comandantes das unidades precisam de autorizaçao para ausentar-se das sedes. alguem saberia me informar se tal memorando existe e qual o seu numero?

  74. olá amigo ! você esta de parabens , gostaria de saber se existe um memorando que fala sobre as escalas ordinarias e extraordinarias , onde no texto diz que as escalas tem que sairem em tempo habil, com no minimo 48 horas de antecedencia, para não causar transtornos administrativos e na vida particular do militar, uma vez que fui comunicado em virtude de ter faltado uma escala que eu não tinha conhecimento , pois saiu na ultima hora

  75. Meu caro,

    boa tarde!

    primeiro gostaria de parabenizá-lo(s) pelo trabalho. Tive que pesquisar um assunto e tive esta bela surpresa.

    Entretanto, gostaria de ter uma informação "segura" sobre a figura existente em nossas leis que é o militar que se encontra na "RESERVA NÃO REMUNERADA".

    Trabalho no IPSM/MG. Meu site é elcio@ipsm.gov.br

    Tenente Elcio

  76. NÃO ENTENDO POR QUE NOS QUE SOMOS OS MAIORES INTERESSADOS EM PERMUTAR/TRANSFERENCIA, NÃO PODEMOS CONSULTAR VIA INTRANET O BANCO DE DADOS QUE CONSTA AS SOLICITAÇÕES DE MILITARES , NOS IMPEDEM DE ACOMPANHAR O PROCESSO.ISSO NÃO É JUSTO!!!! AHH! DESCULPEM, ME ESQUECI QUE SOU SÓ UM NUMERO, E NUMEROS NÃO TEM FAMILIA, NEM FILHOS NEM VIDA SOCIAL, NEM SENTE SAUDADE, NEM TEM NECESSIDADES MUITO MENOS VONTADE.

  77. Olá, alguem por favor sabe se há alguma regulentação da PMMG que trata do funcionamento de SUBDESTACAMENTOS????
    pois trabalho em um SUB-GPM que ao meu ver não tem condições nenhuma de estar funcionando, pois falta de tudo, e nao tem nenhum apoio, nem viatura, frequentemente temos que nos deslocar por conta propria para o GPM que fica a quase 1 hora de viagem em estrada de terra, nao tem como conduzir veiculo apreendido, o quartel é de 1985 e esta caindo aos pedaços, nao tem materiais para trabalhar nem nada!! Obrigado.

  78. Olá,
    preciso fazer um requerimento de tranferencia de um destacamento da 25º Cia Independente para outra CIA de um batalhão da mesma RPM, a quem devo dirijir o requerimento?
    -quero transferencia da 25º Cia Ind (guanhães) 8ºRPM, para a CIA 159º, 6ºBPM, 8º RPM.
    obrigado.

  79. ola bom dia
    sou candidato do concurso ctsp2010interior, o concurso esta na segunda fase e fui considerado inapto no exame clinico no imc ,mas sou de estatura grande e forte tenho força agilidade e resistencia mais fui considerado inapto gostaria se alguem pudesse me orientar como devo prosseder com recurso adm e se o caso com liminar judicial?

  80. meus parabéns pela página !estava precisando de umas resoluções e diretrizes ,achei tudo aqui. muito obrigado pelo comprometimento em nos ajudar apenas pela satisfação própria e camaradagem . achei a página por acaso ,mas serei um assíduo frequentador .repassarei o endereço aos írmaos de farda .abraços!!!

    fernando

  81. necessitamos que nos casos de indiciamento por tortura, especialmente quando a prisão, a declaração de ação policial. vários policiais estão sendo prejudicados, pelo ordenamento legal da PMMG, não prever tal declaração nos delitos supostamente enquadrados na lei de tortura.

  82. Art. 293 – O expediente normalmente começa e termina de
    acordo com o horário fixado para a Unidade, devendo haver uma
    interrupção para a refeição do almoço, quando a jornada for
    superior a seis horas. Este artigo do decreto 11.636 do RGPMMG se aplicaria aos Policiais Militares do serviço OPERACIONAL ou se tem outro documento que regula o assunto? Alguém pode me dizer?

  83. se isso conta no RGPMMG é uma norma geral e abstrata ou seja direcionada a todos, a não ser que esteja expresso nela a especiificidade a qual se destina.
    é o meu entendimento.

  84. Ola pessoal, meu nome é Leandro
    Quando fiz o cadastramento de viatura no ano passado o Sgt disse que agora acabou o credenciamento para viatura leve e media, que agora tudo é uma coisa só, mas onde isso ta escrito? no boletim nao fala se é leve ou media.
    Abração

  85. companheiro tenho uma dúvida, no dia de prova o militar está liberado do serviço ativo?
    esta pergunta é porque eu irei fazer a prova do cfs sabado ás 8h00 e trabalho ás 18h00, porem irei fazer em montes claros que é a 220km de distancia de onde sirvo e ao sair da prova cerca das 12h00 o onibus já irá te passado e só terá outro mais tarde e não dando pra chegar a tempo para trabalhar!
    o que eu faço companheiro? tenho direito ao dia de serviço e se tiver onde fala isso?

  86. Queria que fosse incluído, na pagina o testo da lei 18.015/09, que trata sobre o fornecimento de coletes e armamento por parte do estado, como parte integrante do abano de fardamento. Para orientar todos os companheiros sobre esse direito, que passou a vigorar em 2010.Desde já agradeço.

  87. Acabo de acessar o blog achei muito bacana.Eu ficava perdido com tantos documentos dificultando assim meu conhecimento, agora com tudo reunido ficou otimo. parabens e muito obrigado.

  88. Acabo de acessar o bog, achei o maximo. Antes eu tinha dificuldade para encontrar tantos documentos, agora com tudo reunido em um so lugar ficou super facil. obrigado, parabens.

  89. Parabéns pelo blog irmão, são pessoas talentosas iguais a vc que deixa nossa PM mais forte. Sou seu leitor e sou divulgador de seu blog na minha região.
    Cb – Sul de MG

  90. por que a policia militar nao passa a avaliar nossos conhecimentos no EAP em nossa area especifica,uma vez que somos especialista ?

  91. Talvez alguém possa explicar a causa de ainda existir a escala de 24 x 48; a causa da proposta de carga horária máxima não ter sido aprovada na PLC53; qual o interesse dos coroneis que a praça continue com o trabalho escravo.

  92. excelente o blog,tenho o maior prazer em divulga-lo para os colegas,vcs estão de parabéns,todo os seus conteúdos estão voltados para o dia-a-dia do serviço policial.parabéns….parabéns.

  93. ola, gostaria de saber se quando a policial fem. for casada e o seu esposo trabalha em empresa privada, e a mesma for transferida o que fazer para conseguir voltar a minha cidade de origem?

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